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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 10337-66.2016.5.03.0038

Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa

Relator(a): João Pedro Silvestrin

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional
  • Negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa
  • Fundamentação per relationem
  • Ao acúmulo de função
  • À substituição
  • À retenção de documentos pelo perito

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM . Conforme disposto na decisão monocrática agravada, proferida quando do exame dos embargos de declaração opostos pela autora, o Tribunal Regional se manifestou expressamente sobre as questões necessárias ao deslinde das controvérsias relacionadas à isonomia salarial; ao acúmulo de função; à substituição; à retenção de documentos pelo perito; à confissão do preposto; e à existência do Plano de Cargos e Salários, não se constatando as violações e contrariedade apontadas. Logo, não há falar em nulidade do acórdão regional e, tampouco, em prestação jurisdicional incompleta ou em cerceamento de defesa, porquanto não ficou demonstrado nenhum vício na decisão recorrida, mas o mero inconformismo da parte com o decisum vergastado. De outro lado, em que pesem as alegações da reclamante, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do juízo ad quem na qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem ), uma vez que foram atendidas as exigências constitucional e legal da motivação das decisões emanadas pelo Poder Judiciário. Ilesos os arts. 93, IX, da CF; 489, § 1º, do CPC; e 832 da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Indeferimento de Produção de Prova

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