TSTAg-AIRR 1002288-41.2024.5.02.0434
Nulidade processual decorrente da ausência de citação válida
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual decorrente da ausência de citação válida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – NULIDADE PROCESSUAL DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação. No âmbito processual trabalhista, a legislação que rege a matéria estabelece a via postal como regra geral e preferencial para a citação pessoal, reservando a atuação do oficial de justiça para situações específicas. No caso, verifica-se que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório (Súmula 126 do TST), consignou que o ato citatório efetivado por oficial de justiça foi recebido por gerente administrativa da reclamada, de modo que, considerando a Teoria da Aparência, reputa-se cumprido o objetivo legal de assegurar a ciência da parte e a oportunidade de defesa, em consonância com o ordenamento jurídico. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator