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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11225-80.2016.5.03.0023

Diferenças de dsr: base de cálculo

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de dsr
  • Base de cálculo
  • Prêmios
  • Diferenças de horas extras
  • Justiça gratuita
  • Comissão

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. DIFERENÇAS DE DSR. BASE DE CÁLCULO. PRÊMIOS. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). A agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja a inobservância do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Nessas circunstâncias, o agravo não reúne condições de conhecimento, incidindo o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo; II) indeferir o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, formulado pela reclamante em contrarrazões.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Prêmio; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Transcendência

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