TSTAg-RRAg 11225-80.2016.5.03.0023
Diferenças de dsr: base de cálculo
- Direito do Trabalho
- Diferenças de dsr
- Base de cálculo
- Prêmios
- Diferenças de horas extras
- Justiça gratuita
- Comissão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. DIFERENÇAS DE DSR. BASE DE CÁLCULO. PRÊMIOS. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). A agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja a inobservância do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Nessas circunstâncias, o agravo não reúne condições de conhecimento, incidindo o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo; II) indeferir o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, formulado pela reclamante em contrarrazões.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Prêmio; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Transcendência