TSTAg-RRAg 0000147-05.2024.5.12.0041
Atribuição de valores aos pedidos da petição inicial
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Atribuição de valores aos pedidos da petição inicial
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. ATRIBUIÇÃO DE VALORES AOS PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL. A matéria possui transcendência jurídica, pois afetada ao Tribunal Pleno do TST em incidente de recurso de revista repetitivo (Tema 35), pendente de julgamento. A jurisprudência desta Corte tem se inclinado no sentido de que, caso os valores indicados na exordial tenham sido apresentados por mera estimativa, cabe à parte registrar expressamente o uso dessa faculdade, sob pena de ver a condenação limitada os valores atribuídos a cada pedido. No caso dos autos, o reclamante atribui valor aos pedidos, mas faz expressa ressalva o sentido de que eles somente são estimados. Ressalvando meu entendimento em sentido contrário, não há que se falar em limitação da condenação aos valores contidos na petição inicial. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator