TSTAg-AIRR 0011284-64.2023.5.15.0128
Acúmulo de função: sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de função
- Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Assim, a decisão agravada merece ser mantida, por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ACÚMULO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a improcedência da pretensão com fulcro na premissa de que o reclamante não se desvencilhou de seu ônus probatório no tocante ao alegado acúmulo de função, concluindo, nesse passo, que o exercício do mister de caixa não implica prática de atividade de maior complexidade daquela ordinariamente desempenhada pelo empregado (agente comercial). Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, baseado no conjunto probatório dos autos, entendeu ser indevido o pagamento de horas extras e intervalo intrajornada, destacando que os cartões de ponto anexados com a defesa ostentam marcações variáveis de entrada e saída, revelando-se aptos como meio de prova, de modo que, para ultrapassar o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nos termos da Súmula nº 126 do TST. Assim, a decisão agravada merece ser mantida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator