TSTAIRR 1000910-23.2023.5.02.0034
Competência da justiça do trabalho: verbas de natureza trabalhista
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Verbas de natureza trabalhista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VERBAS DE NATUREZA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, a condenação da parte reclamante limita-se ao pagamento de adicional de periculosidade e honorários sucumbenciais. Trata-se, portanto, de parcela de inequívoca natureza trabalhista, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 22 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator