TSTED-RR 20200-81.2008.5.04.0011
Responsabilidade Solidária / Subsidiária: multa de 40% do FGTS
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa de 40% do FGTS
- FGTS
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA –ACOLHIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS Verificada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, os Embargos de Declaração devem ser acolhidos, contudo, apenas para prestar esclarecimentos. Embargos de Declaração acolhidos para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os presentes Embargos de Declaração, tão somente, para esclarecer que, embora os direitos deferidos ao Autor pelo Tribunal Regional tenham decorrido da aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1 do TST, e não do reconhecimento de vínculo empregatício com a Caixa Econômica Federal, a declaração de licitude da terceirização torna inaplicável o entendimento consubstanciado na referida orientação jurisprudencial.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento