TSTAg-AIRR 0010772-66.2018.5.15.0028
O agravo interno não ataca especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DO TST. O agravo interno não ataca especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada. A agravante apresenta argumentos genéricos sobre o devido processo legal e a necessidade de garantir o acesso à justiça, sem demonstrar, de forma específica, em que ponto a decisão monocrática estaria equivocada. A parte limita-se a defender a admissibilidade do recurso de revista, sem atacar a razão pela qual o recurso não foi admitido. Diante disso, não foi observado o princípio da dialeticidade recursal, o que impede o conhecimento do agravo interno, com fundamento na Súmula 422, I, do TST, ante a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator