TSTEDCiv-RRAg 1001389-34.2019.5.02.0720
Deserção: preclusão
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção
- Preclusão
- Omissão não caracterizada
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Grupo Econômico
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DESERÇÃO. PRECLUSÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso, revela-se incompatível com a finalidade dos embargos de declaração, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. 2. Os aspectos indicados como omissos foram devidamente analisados na decisão embargada, que consignou expressamente a preclusão da matéria e a regularidade do preparo recursal, afastando a tese de deserção. 3. Assim, os embargos configuram mero inconformismo com a decisão proferida, sendo inviável sua utilização para reexame da matéria. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Grupo Econômico; Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional