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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 12001-08.2015.5.03.0026

Parâmetros de apuração: intervalo intrajornada

  • Direito do Trabalho
  • Parâmetros de apuração
  • Intervalo intrajornada
  • Comissão sobre o desconto do valor do financiamento
  • Obscuridade configurada
  • Comissão
  • Depósito / Diferença de Recolhimento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVSITA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARÂMETROS DE APURAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. COMISSÃO SOBRE O DESCONTO DO VALOR DO FINANCIAMENTO. OBSCURIDADE CONFIGURADA. Embargos declaratórios providos, com efeito modificativo, mantido os termos da fundamentação do acórdão embargado e aperfeiçoando o dispositivo do acórdão, em que passa a constar os reflexos e o adicional convencional das horas extras. Embargos de declaração conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração do autor para, sanando omissão e conferindo efeito modificativo ao julgado, determinar que a parte dispositiva do acórdão assim seja lavrada: "ACORDAM as Ministras da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamante por divergência jurisprudencial nos temas "Intervalo Intrajornada - 2 horas com previsão contratual", "Intervalo do art. 384 da CLT" e "Comissão - Desconto do Valor do Financiamento", e, no mérito, dar-lhe provimento, para condenar a reclamada ao pagamento de 2 (duas) horas diárias como horas extras deferidas em decorrência da concessão parcial do intervalo intrajornada contratual, com acréscimo do adicional convencional, consectários legais e reflexos em RSR's, férias + 1/3, 13ºs salários, 14ºs salários ("PLR"), aviso prévio e a soma destes (horas extras e reflexos em férias + 1/3, 13º salário,14ºs salários e aviso prévio), em FGTS + 40, conforme se apurar em liquidação de sentença; para condenar a reclamada ao pagamento de 15 minutos como horas extras, conforme dispõe o art. 384 da CLT, sem qualquer restrição ao direito ao referido intervalo, conforme se apurar em liquidação de sentença; e para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças de comissão sobre o valor das vendas a prazo, incluídos os juros decorrentes de financiamento ao consumidor, e não sobre o valor à vista, com reflexos RSR's, férias + 1/3, 13ºs salários, 14ºs salários ("PLR"), aviso prévio e FGTS + 40%, além de integração na base de cálculo de horas extras, conforme se apurar em liquidação de sentença."

Indexação

Comissão; Depósito / Diferença de Recolhimento; Gratificação; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Intervalo 15 Minutos Mulher

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