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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001347-95.2024.5.02.0271

Adicional de insalubridade

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Trata-se de agravo interno interposto diante de decisão monocrática, mediante a qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento com fundamento no óbice da Súmula nº 126 do TST. O Regional foi categórico ao registrar as premissas fáticas no sentido de que “No caso dos autos, contudo, não há prova de que o reclamante era submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio nos termos do art. 253, caput e parágrafo único, da CLT”. Dessa forma, para se adotar entendimento diverso da decisão Regional, ter-se-ia que proceder à revisão do conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do processo (Súmula nº 126/TST), devendo ser mantida a decisão agravada. Precedentes. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 31 de agosto de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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