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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb 1000287-80.2023.5.02.0511

Deserção: ausência do integral recolhimento ou recolhimento insuficiente das custas ou do depósito recursal

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DO INTEGRAL RECOLHIMENTO OU RECOLHIMENTO INSUFICIENTE DAS CUSTAS OU DO DEPÓSITO RECURSAL. IRREGULARIDADE FORMAL DA GUIA DE ARRECADAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. PROVIMENTO. 1. Constatada obscuridade no julgado quanto à “transcendência da causa”, consoante os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, deve-se prestar os devidos esclarecimentos, nos termos da fundamentação. 2. Com relação ao tema “deserção”, não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. 3. Desse modo, dá-se provimento aos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.

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