TSTAg-AIRR 1001623-13.2023.5.02.0708
Falta grave não comprovada: juros e correção monetária
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Falta grave não comprovada
- Juros e correção monetária
- Decisão regional em harmonia com a tese firmada na ADC 58
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1) FALTA GRAVE NÃO COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126, TST. 2) JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A TESE FIRMADA NA ADC 58. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator