TSTARR 10526-97.2017.5.03.0106
Inversão da ordem de julgamento: deserção
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Inversão da ordem de julgamento
- Deserção
- Seguro garantia
- Prazo e exigências da seguradora
- Ato conjunto tst/csjt/cgjt n. 1, de 16/10/2019
- Prejudicialidade
Ementa
I - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA. PRAZO E EXIGÊNCIAS DA SEGURADORA. ATO CONJUNTO TST/CSJT/CGJT N. 1, DE 16/10/2019. 1. O Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT n. 1/2019, embora posterior à interposição do recurso ordinário, estabelece parâmetros para a utilização do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal, devendo ser observado para garantir a segurança jurídica. 2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho admite a substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial com prazo determinado, desde que renovado ou substituído antes do vencimento, não havendo exigência legal de prazo indeterminado. 3. A faculdade contratual da seguradora de exigir documentos ou informações complementares para a análise do sinistro não implique a perda da eficácia do seguro garantia. Recurso de revista conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PREJUDICIALIDADE. Por consequência lógica do provimento do recurso de revista, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento. Agravo de instrumento prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 5°, LV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pela ré, como entender de direito; e II - julgar prejudicada a análise do agravo de instrumento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Preparo / Deserção; Transcendência