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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001016-20.2021.5.06.0241

Execução: instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica
  • Responsabilidade dos sócios
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. O entendimento pacificado deste Tribunal Superior estabelece que a decisão que acolhe o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) para incluir os sócios no polo passivo possui natureza interlocutória. Por não ser terminativa do feito, ela não admite recurso imediato, conforme disciplinado pelo artigo 893, § 1º, da CLT e pela Súmula nº 214 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e negar provimento ao agravo e II ¿ indeferir o pedido constante nas petições ids. 43af7df e 449009f de suspensão do feito. Brasília, 30 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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