TSTEDCiv-RRAg 1653-90.2015.5.09.0016
Multa do art. 477, § 8º, da CLT: acórdão turmário mantém o voto do relator quanto à não transcendência do recurso
- Direito do Trabalho
- Multa do art. 477, § 8º, da CLT
- Decisão irrecorrível
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Aviso Prévio
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. 1. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. ACÓRDÃO TURMÁRIO MANTÉM O VOTO DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma que mantém o voto do relator quanto a não transcendência do recurso. II. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por incabíveis.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 477 da CLT; Aviso Prévio