TSTAg-RRAg 11116-95.2019.5.03.0044
Banco do brasil s.a: contrato de trabalho extinto antes do início da vigência da lei 13.467/2017 auxílio alimentação
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Banco do brasil s.a
- Integração ao salário
- Previsão expressa em norma coletiva
- Natureza indenizatória
- Intervalo Intrajornada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL S.A. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. MATÉRIA FÁTICA. 1 –Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamante quanto à integração do auxílio alimentação ao salário . 2 –Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. 3 –A Agravante insiste na alegação de que desde a contratação o auxílio alimentação era pago com natureza salarial, " tanto que havia recolhimento do FGTS sobre ela ". Afirma, ainda, que " ficou comprovado que a Obreira recebeu a ajuda alimentação como verba salarial " e que " o próprio Banco confessou que a natureza indenizatória da parcela ajuda alimentação somente se tornou definitiva quando da adesão ao PAT em 1992 ". 4 –As alegações da parte confrontam o quadro fático anotado pela Corte a quo , que, da análise do conjunto probatório, asseverou de modo expresso a premissa de que " a reclamante foi admitida pelo réu em 29/02/1988, momento em que vigia a convenção coletiva de 1987 (cláusula 26ª, f. 623) . E referido instrumento normativo, diversamente do sustentado pela obreira, previa expressamente que a ajuda alimentação fornecida pelo banco possuía caráter indenizatório ". Assim, concluiu: " ainda que percebido o auxílio-alimentação desde a contratação, o caso dos autos não condiz com a hipótese prevista na OJ 413 da SDI-I do TST ". 5 –Ressalte-se que o FGTS é calculado sobre a remuneração. Assim, o fato de o auxílio alimentação integrar a base de cálculo dos descontos recolhidos, no caso concreto, não implica automaticamente o reconhecimento da natureza salarial. Pelo contrário, a delimitação do TRT é de que a norma coletiva afastou a natureza salarial da parcela. 6 –Assim, para esta Corte chegar a conclusão diversa da exposta pelo TRT, quanto à natureza jurídica do auxílio alimentação, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, restando inviável examinar as violações indicadas, bem como a divergência jurisprudencial. 7 –A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, incidente o óbice da Súmula nº 126 do TST, prejudicada a análise da transcendência. 8 – Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher