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Jurisprudências

TSTAIRR 1001466-28.2021.5.02.0088

Intempestividade do recurso de revista

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso em apreço, o acórdão regional foi publicado em 22/05/2024 (quarta-feira), tendo o prazo recursal iniciado em 23/05/2024 (quinta-feira) e encerrado em 05/06/2024 (quarta-feira). O recurso de revista do reclamante foi interposto em 06/06/2024 (quinta-feira), quando já ultrapassado o prazo recursal de oito dias úteis, sendo, portanto, intempestivo o recurso. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 3 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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