TSTAIRR 1001466-28.2021.5.02.0088
Intempestividade do recurso de revista
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do recurso de revista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso em apreço, o acórdão regional foi publicado em 22/05/2024 (quarta-feira), tendo o prazo recursal iniciado em 23/05/2024 (quinta-feira) e encerrado em 05/06/2024 (quarta-feira). O recurso de revista do reclamante foi interposto em 06/06/2024 (quinta-feira), quando já ultrapassado o prazo recursal de oito dias úteis, sendo, portanto, intempestivo o recurso. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 3 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator