TSTAg-RRAg 382-15.2018.5.12.0030
Responsabilidade subsidiária: administração pública
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Conduta culposa
- Ônus da prova
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da reclamante para restabelecer a sentença acerca da responsabilidade subsidiária do Estado de Santa Catarina. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Força Maior / Factum Principis; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional