STJHC 860.538
Estupro de vulnerável: distinguishing
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Distinguishing
- Atipicidade material da conduta
- Ausência de efetiva vulneração ao bem jurídico tutelado
- Teoria da derrotabilidade do enunciado normativo
- Princípios da fragmentariedade e subsidiariedade do direito penal
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DISTINGUISHING. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE EFETIVA VULNERAÇÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. TEORIA DA DERROTABILIDADE DO ENUNCIADO NORMATIVO. PRINCÍPIOS DA FRAGMENTARIEDADE E SUBSIDIARIEDADE DO DIREITO PENAL. Ordem concedida nos termos do dispositivo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por maioria, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Og Fernandes.
Indexação
(VOTO VENCIDO) (MIN. OG FERNANDES) "[...] havendo caracterização fática que não depende do reexame de fatos e provas, ficando afastada a incidência da Súmula n. 7 do STJ, concluo ser imperativa a aplicação da conclusão sedimentada no Tema n. 918 do STJ, porque o eventual relacionamento amoroso ou a aquiescência da vítima menor de 14 anos não afastam a caracterização da conduta criminosa, nos expressos termos determinados pelo legislador".