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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101814-72.2016.5.01.0024

Ausência de interesse recursal da reclamada

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL QUE MANTEVE A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA RECLAMADA. Conforme se extrai dos autos, a decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante, mantendo, assim, o acórdão regional que confirmou a sentença de improcedência. Nesse cenário, inequívoco que falta à agravante interesse recursal, já que a pretensão autoral restou integralmente rechaçada pela instância ordinária. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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