Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTARR 20302-62.2015.5.04.0204

I –agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela petrobras na vigência da lei 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Transcrição integral do acórdão regional sem destaque
  • Hipoteca judiciária
  • Julgados
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME –RMNR. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE (SÚMULA 422, I, DO TST). A decisão agravada aponta como óbice ao seguimento do recurso de revista a ausência de transcrição de trecho do acórdão recorrido (art. 896, § 1.º-A, I, da CLT), fundamento não atacado nas razões aduzidas pela Parte. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. II –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HIPOTECA JUDICIÁRIA. De acordo com a jurisprudência dominante nesta Corte, a hipoteca judiciária de previsão do art. 495 do CPC, se aplica subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos do art. 769 da CLT. Além disso, para que a inscrição seja determinada, basta a existência de condenação a uma prestação em dinheiro ou em coisa, podendo ser efetuada de ofício por juiz ou tribunal, independentemente de pedido da parte ou de demonstração da insolvência do devedor, tendo em vista a sua natureza de instrumento de garantia do efetivo cumprimento da decisão condenatória. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento da reclamada; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamante, por violação do art. 495 do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar, de ofício, a hipoteca judiciária sobre os bens da reclamada na quantia suficiente para garantia da execução.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Hipoteca Judiciária

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.