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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000035-92.2025.5.13.0002

Rito sumaríssimo: acúmulo de função

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Acúmulo de função
  • Horas extraordinárias
  • Deficiência de fundamentação
  • Princípio da dialeticidade recursal
  • Óbice processual que impede a análise de mérito da matéria recursal

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO COMBATEM OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DE MÉRITO DA MATÉRIA RECURSAL. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento interposto pela ré. 2. No agravo de instrumento, a recorrente não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, qual seja a inobservância do disposto no artigo 896, § 9º, da CLT e da Súmula n. 442 do TST, em se tratando de procedimento sumaríssimo. 3. Logo, não foi atendido o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade), o que enseja a aplicação da Súmula n. 422 deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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