TSTAg-AIRR 0000832-75.2012.5.05.0025
Execução: penhora sobre valor de aluguel
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Penhora sobre valor de aluguel
- Dependência econômica dos valores penhorados não comprovada
Ementa
AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE VALOR DE ALUGUEL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DOS VALORES PENHORADOS NÃO COMPROVADA. SÚMULA 126 DO TST. Observando a delimitação feita pela parte a partir dos trechos do acórdão regional indicados em seu recurso de revista, extrai-se a conclusão do TRT de que não houve “qualquer evidência da alegada situação de dependência do agravante ao aluguel em questão para a sua subsistência”. Nesse contexto, tendo a Corte Regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, e para chegar à conclusão diversa no sentido de que os alugueis penhorados são a única fonte de subsistência do executado, como pretende a parte, seria necessário analisar as provas produzidas, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator