Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 0011067-89.2024.5.03.0105

Aplicação do piso salarial nacional: vencimento inicial

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Aplicação do piso salarial nacional
  • Vencimento inicial
  • Repercussão nas progressões conforme o plano de carreira municipal

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL. VENCIMENTO INICIAL. REPERCUSSÃO NAS PROGRESSÕES CONFORME O PLANO DE CARREIRA MUNICIPAL. O entendimento jurisprudencial no TST é no sentido de que o piso nacional deve ser respeitado pelos entes municipais. Sendo assim, são devidas as diferenças salariais aos agentes comunitários de saúde que não receberam o piso salarial estabelecido pelas Leis nº 12.994/2014 e nº 13.708/2018 e pela Emenda Constitucional nº 120/2022, observados os critérios do PCCS Municipal para benefícios e progressões. Assim, mantendo o provimento do recurso de revista da reclamante em que condenou o município-reclamado em diferenças salariais em razão da não aplicação do piso salarial nacional, determina o pagamento das diferenças salariais mensais decorrentes da inobservância do piso salarial nacional, do período imprescrito, com reflexos em quinquênios, bem como o reflexo de tais diferenças em 13º salários, férias com 1/3 e FGTS. Na apuração serão consideradas as parcelas salariais pagas toda a categoria, excluindo-se aquelas vinculadas a condições específicas de trabalho ou ao mérito individual, observados os critérios do PCCS Municipal para benefícios e progressões. Agravo provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para, mantendo o provimento do recurso de revista da reclamante em que condenou o município-reclamado em diferenças salariais em razão da não aplicação do piso salarial nacional, determinar o pagamento das diferenças salariais mensais decorrentes da inobservância do piso salarial nacional, do período imprescrito, com reflexos em quinquênios, bem como o reflexo de tais diferenças em 13º salários, férias com 1/3 e FGTS. Na apuração serão consideradas as parcelas salariais pagas toda a categoria, excluindo-se aquelas vinculadas a condições específicas de trabalho ou ao mérito individual, observados os critérios do PCCS Municipal para benefícios e progressões. Brasília, 27 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.