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Jurisprudências

TSTAg-RR 0011587-34.2024.5.15.0002

Competência da justiça do trabalho: ocupante de cargo em comissão

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Ocupante de cargo em comissão
  • Regime celetista
  • Recolhimento de FGTS
  • Óbice processual
  • Trecho que consubstancia o prequestionamento

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. REGIME CELETISTA. RECOLHIMENTO DE FGTS. ÓBICE PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. O exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II. No recurso de revista, a parte recorrente procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional quanto ao tema combatido, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. Não se trata, ademais, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. III. Desse modo, o recurso de revista não atende a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, diante de óbice de natureza processual, deixar de analisar a transcendência e negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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