STJAgInt no AREsp 3.091.871
Efeitos ex nunc: ausência de retroatividade
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Efeitos ex nunc
- Ausência de retroatividade
- Preclusão
- Matéria não impugnada oportunamente
- Alimentos
- Binômio necessidade/possibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. EFEITOS EX NUNC. AUSÊNCIA DE RETROATIVIDADE. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA OPORTUNAMENTE. ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. A gratuidade da justiça produz efeitos ex nunc, alcançando apenas os atos processuais posteriores ao seu deferimento, não havendo retroação. Ausente omissão, mas decisão expressa que indeferiu o benefício em momento anterior.
2. A condição econômica da parte admite reavaliação ao longo do tempo, podendo ensejar modificação quanto à concessão do benefício.
3. A apreciação do valor dos alimentos, à luz do binômio necessidade/possibilidade, é incabível, conforme dicção da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.