TSTAg-RRAg 0001170-84.2022.5.12.0031
Matérias tratadas no agravo de instrumento: diferenças salariais
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Matérias tratadas no agravo de instrumento
- Diferenças salariais
- Adicional de insalubridade
- Intervalo intrajornda
- Horas extras
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS TRATADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO INTRAJORNDA. HORAS EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Verificado que a parte agravante, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou o pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, na medida em que não indicou os trechos do acórdão regional que consubstanciavam o prequestionamento das matérias controvertidas, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II ¿ indeferir o pedido de multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Brasília, 15 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator