TSTEDCiv-RR 11105-24.2021.5.15.0089
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Vícios não configurados
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS . 1. Nos embargos de declaração, a reclamante sustenta, em suma, que o julgado foi omisso, contraditório e obscuro, ao excluir a responsabilidade subsidiária do ente público ignorando as provas de inércia na fiscalização do contrato produzidas nos autos. 2. Como consignado no acórdão embargado, o Tribunal Regional, ao registrar que "a documentação carreada à defesa pelo recorrente , a exemplo do edital de pregão (ID. 670f4a0), contrato de prestação de serviços (ID. 173d91e, ID. a180be8, ID. 0b653bd), notificação de rescisão contratual (ID. 36fefcf) não [foram suficientes] para comprovar a efetiva fiscalização", reconheceu a culpa omissiva do ente público exclusivamente em razão da inversão do ônus da prova da fiscalização contratual, em contrariedade ao entendimento firmado pelo STF no Tema 1.118 de Repercussão Geral, segundo o qual compete à parte autora a comprovação da negligência estatal na referida fiscalização. 3. Portanto, a decisão proferida por esta Turma resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, inexistindo os vícios apontados, o que impossibilita a aplicação de efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova