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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100250-52.2018.5.01.0068

Competência da justiça do trabalho: plano de cargos e salários

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Plano de cargos e salários
  • Prescrição
  • Vínculo de emprego
  • Terceirização
  • Unicidade contratual

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO. UNICIDADE CONTRATUAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDOS. No caso em tela, a recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Em suas razões recursais, o recorrente se limitou a colacionar a parte dispositiva do acórdão. A transcrição da parte dispositiva da decisão recorrida não viabiliza o recurso de revista, porquanto não externa tese de mérito sobre as matérias analisadas, limitando-se a descortinar o comando decisório. Mantida a ordem de obstaculização. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 1 de dezembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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