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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010159-77.2021.5.15.0016

Requisição de pequeno valor: limite

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Requisição de pequeno valor
  • Limite
  • Nova aplicação do óbice previsto na súmula 422, i, do TST
  • Precatório
  • Requisição de Pequeno Valor - RPV

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. LIMITE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NOVA APLICAÇÃO DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. No caso dos autos, trata-se de interposição de sucessivos recursos desfundamentados, o que atrai a incidência da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento). Brasília, 25 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Precatório; Requisição de Pequeno Valor - RPV

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