TSTAg-AIRR 369-32.2018.5.17.0012
Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Intervalo intrajornada
- Horas extras
- Repouso semanal remunerado e feriados
- Pagamentos em dobro
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – INTERVALO INTRAJORNADA – HORAS EXTRAS – REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS – PAGAMENTOS EM DOBRO – MATÉRIA FÁTICA A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, "a", do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Negativa de Prestação Jurisdicional