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Jurisprudências

TSTAIRR 0000059-07.2023.5.23.0037

Deserção: entidade filantrópica

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Deserção
  • Entidade filantrópica
  • Ausência de recolhimento do depósito recursal
  • Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
  • Ausência de transcrição

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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