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Jurisprudências

TSTAIRR 0010793-89.2024.5.03.0020

Denegado seguimento ao recurso de revista com fundamento no art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DA REVISTA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE ESTATUÍDO PELA SÚMULA N° 422, I, DO TST POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. 1. A análise da minuta do agravo de instrumento permite constatar que os fundamentos da decisão denegatória da revista não foram combatidos, de modo que a ausência de dialeticidade inviabiliza o conhecimento do recurso, à luz da Súmula nº 422, I, desta Corte Superior Trabalhista. 2. Com efeito, nas razões do agravo de instrumento, a reclamada limitou-se a afirmar que preencheu os requisitos do recurso e “que a interposição do Recurso de Revista se deu por violação Constitucional e teses recursais divergente”, sem insurgência acerca da negativa de seguimento da revista diante da incidência do óbice preconizado pelo art. 896, § 1°-A, I, da CLT. 3. Dessa forma, constata-se que a agravante não cuidou de desconstituir os fundamentos da decisão agravada, de modo que o presente agravo de instrumento não tem o condão de ultrapassar a barreira do conhecimento. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 9 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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