TSTED-Ag-AIRR 113700-23.2002.5.01.0036
Intempestividade afastada: comprovação da ausência de expediente forense no termo ad quem
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intempestividade afastada
- Comprovação da ausência de expediente forense no termo ad quem
- Exame do agravo de instrumento
- FGTS
- Índice de correção monetária
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE NO TERMO AD QUEM. EXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. I. Constatado equívoco na apreciação de pressuposto extrínseco de admissibilidade do agravo interno, afasta-se a intempestividade anteriormente declarada, em razão da comprovação da ausência de expediente forense no termo ad quem, passando-se, por consectário lógico, ao exame do mérito do referido agravo interno. II. No caso dos autos , examinando detidamente as razões de recurso de revista no tocante ao tema acima destacado, observa-se que a parte ora embargante não cumpriu o requisito processual artigo 896, § 1º-A, da CLT. Isso porque transcreveu integralmente o acórdão regional, sem qualquer destaque. III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar equivoco no exame do pressuposto extrínseco da tempestividade do agravo interno, e, diante do óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, negar provimento ao agravo interno .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para, sanando equivoco no exame de pressuposto extrínseco, afastar-se a intempestividade anteriormente declarada, em razão da comprovação da ausência de expediente forense no termo ad quem, passando-se, por consectário lógico, ao exame do mérito do referido agravo interno, e, diante do óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT observado em suas razões de recurso de revista, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Liquidação / Cumprimento / Execução; Depoimento Pessoal / Testemunha; Negativa de Prestação Jurisdicional