TSTAg-Emb 0024230-44.2024.5.24.0076
Reversão da justa causa: ausência de ataque aos fundamntos da decisão agravada
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Reversão da justa causa
- Ausência de ataque aos fundamntos da decisão agravada
- Óbice da súmula 422, i, do TST
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMNTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Conforme se constata das razões recursais, a parte não atacou o fundamento da decisão agravada, no sentido de que não foi observada a exigência do art. 896, § 1º-A, II, da CLT, limitando-se a tecer considerações sobre o mérito da controvérsia, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios