TSTAg-AIRR 0000903-93.2022.5.11.0014
Dono da obra: emrpesa privada
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Dono da obra
- Emrpesa privada
- Contratação de empresa sem idoneidade financeira
- Responsabilidade subsidiária
- IRR 6
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DONO DA OBRA. EMRPESA PRIVADA. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SEM IDONEIDADE FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IRR 6. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator