TSTAIRR 21206-66.2017.5.04.0025
E da contax s.a: na espécie, a Claro S.A
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- E da contax s.a
- Na espécie, a Claro S.A
- Horas in Itinere
- Adicional Noturno
- Comissão
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA CLARO S.A. E DA CONTAX S.A. (ANÁLISE CONJUNTA) AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE AGRAVADO. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, a Claro S.A. não impugna os fundamentos do despacho de admissibilidade, consistente na inobservância do art. 896, §1º-A, da CLT, e a Contax S.A., de igual modo, não impugna os fundamentos do despacho de admissibilidade, consistente na ausência de interesse recursal para discutir a atribuição ou não de responsabilidade subsidiária à empresa contratante (tomadora dos serviços). Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos de instrumento.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional Noturno; Comissão; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Seguro-Desemprego; Negativa de Prestação Jurisdicional; Isonomia Salarial