TSTAg-AIRR 0000502-40.2022.5.14.0005
Exposição ao calor: intervalo para recuperação térmica
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Exposição ao calor
- Intervalo para recuperação térmica
- Horas extras devidas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXPOSIÇÃO AO CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. A jurisprudência desta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que, verificada a exposição do empregado a calor excessivo, nos termos do Anexo 3 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78, a supressão dos intervalos para recuperação térmica acarreta direito ao pagamento de horas extras correspondentes aos intervalos suprimidos (com ressalva de entendimento pessoal deste Relator). Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de agosto de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator