TSTAg-AIRR 1569-96.2017.5.09.0670
Adicional de Insalubridade: fGTS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de Insalubridade
- FGTS
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA ARTECOLA TERMOPLÁSTICOS LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO ARGUIDA DE OFÍCIO AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela ARTECOLA TERMOPLÁSTICOS LTDA., ficando prejudicada a análise da transcendência. Bem examinando as razões do agravo, verifica-se que a parte não impugna o fundamento adotado na decisão monocrática, qual seja, a inobservância do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Limita-se a dizer que foram observados todos os requisitos do art. 896-A e a renovar as razões pelas quais defende o processamento e provimento do recurso de revista denegado quanto aos temas renovados no agravo de instrumento. Nesse contexto, tem-se que não foi observada a disposição expressa do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015 ("Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada" ), o que atrai a aplicação do entendimento consolidado no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proferida" (interpretação do art. 514, II, do CPC/73 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, como previsto no art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015.
Indexação
Adicional de Insalubridade; FGTS; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Transferência; Responsabilidade Civil do Empregador; Grupo Econômico; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Cargo de Confiança; Divisor; Revistas Íntimas / Pertences; Condições da Ação