TSTAg-AIRR 1000099-19.2022.5.02.0254
Ausência de ataque aos fundamentos adotados na decisão recorrida
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque aos fundamentos adotados na decisão recorrida
- Deserção
- Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST
- Horas in Itinere
- Adicional Noturno
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO RECORRIDA. DESERÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Em seu recurso, a reclamada não ataca o fundamento norteador do despacho denegatório, qual seja, a deserção do recurso de revista, diante da ausência de garantia do juízo . Entretanto, na minuta de agravo, a reclamada apenas renova seus argumentos trazidos em recurso de revista, voltados ao mérito da causa. Trata-se de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho; Feriado em Dobro; Trabalho aos Domingos; Honorários Periciais