TSTAg-Ag-EDCiv-AIRR 0000183-10.2020.5.06.0282
Tramitação preferencial: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Tramitação preferencial
- Negativa de prestação jurisdicional
- Citação
- Regularidade
- Nulidade de citação
- Óbice do art. 896, § 2º, da CLT
Ementa
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ART. 71, § 5º, DA LEI 10.741/2003 (IDOSO) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO PELA EXECUTADA 1 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CITAÇÃO. REGULARIDADE. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional motiva adequadamente sua decisão, consignando que a reclamada não comprovou a atualização de seu endereço cadastral nem demonstrou que não se encontrava em local incerto e não sabido. Constatada a entrega completa da prestação jurisdicional, resta incólume os art. 93, IX, da CF/88. Agravo conhecido e não provido. 2 – NULIDADE DE CITAÇÃO. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. A ausência de indicação do preceito constitucional supostamente vulnerado nas razões do recurso de revista inviabiliza o processamento do apelo por deficiência de fundamentação, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora