TSTAIRR 1000075-16.2024.5.02.0708
Coisa julgada: horas extras
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Coisa julgada
- Horas extras
- Base de cálculo
- Comissionista
- Atualização do crédito trabalhista
- Juros de mora
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – COISA JULGADA – HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO – HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA – ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. JUROS DE MORA. ÓBICES DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 31 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória