TSTAg-AIRR 495-49.2023.5.08.0209
Estado do amapá: empregado contratado por unidade descentralizada de execução da educação (ued)
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Estado do amapá
- Pessoa jurídica de direito privado
- Inexistência de contrato nulo
- Não reconhecimento
- Empregado contratado por Caixa Escolar ou UED
- Inexistência de Contrato Nulo" não tem transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO (UED). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois a Sétima Turma tem reiteradamente decidido que tema o tema "Estado do Amapá - empregado contratado por Caixa Escolar ou UED - Pessoa Jurídica de Direito Privado - Inexistência de Contrato Nulo" não tem transcendência. Precedentes. II. Tais precedentes demonstram que a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que é valido o contrato de trabalho firmado entre o empregado e a Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE, pessoa jurídica de direito privado que presta serviço ao Estado do Amapá, não se confundido com hipótese de contratação de ente público sem submissão de concurso público ou de violação do art . 37, II, da CRFB/88. No caso concreto, o Tribunal Regional julgou pela validade da contratação realizada nesses moldes. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos; Indenização por Dano Moral