TSTEDCiv-AIRR 0000054-58.2024.5.08.0201
Ente público: contrato de trabalho
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Ente público
- Contrato de trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 26.202,57), no importe de R$ 262,02 ¿ duzentos e sessenta e dois reais e dois centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 13 de maio de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator