TSTEDCiv-Ag-ARR 132-20.2017.5.12.0061
Jornada de seis horas: circular funci 816/1994
- Direito do Trabalho
- Jornada de seis horas
- Circular funci 816/1994
- Benefício suprimido por norma coletiva
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Intervalo Intrajornada
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JORNADA DE SEIS HORAS. CIRCULAR FUNCI 816/1994. BENEFÍCIO SUPRIMIDO POR NORMA COLETIVA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o Tribunal Regional decidiu com base na interpretação de norma interna, fixando moldura fática que não pode ser dilatada com o reexame do acervo probatório nesta esfera extraordinária (Súmula 126 do TST). 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Cargo de Confiança; Gratificação Semestral