TSTAg-AIRR 0020329-93.2020.5.04.0002
Execução: ausência de delimitação dos valores impugnados
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Ausência de delimitação dos valores impugnados
- Matéria com regência infraconstitucional
- Ofensa reflexa à constituição
- Óbice do art. 896, § 2º, da CLT
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese (TST, Súmula 126), constou expressamente no acórdão regional que não houve delimitação dos valores impugnados. 3. A questão atinente à necessidade de delimitação de valores por ocasião da interposição do agravo de petição encontra regência infraconstitucional (CLT, art. 897, § 1º), desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora