TSTAg-AIRR 0000328-22.2023.5.05.0401
Diferenças salariais: plano real
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Plano real
- Conversão em urv
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO REAL. CONVERSÃO EM URV. ART. 19 DA LEI 8.880/94. O Tribunal Regional, instância soberana na análise dos fatos e provas, concluiu pela inexistência de diferenças a serem pagas à reclamante. Constou no acórdão regional que, “as folhas de pagamento de fls. 107/115, referentes ao período compreendido entre 11/1993 e 07/1994, devidamente assinadas pela autora, demonstram que a reclamante teve o seu salário corrigido em conformidade com a Lei 8.880/1994. (...) Inexistem diferenças a serem pagas, pois o reclamado realizou a devida conversão na época própria, não demonstrando a reclamante a existência de diferenças”. Nesse quadro, não cabe a esta Corte Superior realizar nova análise do conjunto fático-probatório, ante o óbice da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora