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Jurisprudências

TSTARR 1000042-94.2015.5.02.0464

Plano de demissão voluntária: adesão anteriormente à lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Plano de demissão voluntária
  • Adesão anteriormente à lei nº 13.467/2017
  • Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixa-se de analisar a arguição de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional com fundamento no art. 282, § 2.º, do CPC/2015. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. ADESÃO ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA QUANTO À QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Na hipótese, trata-se de adesão ao plano de demissão incentivado da Reclamada, ocorrida anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017. A tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 152 de repercussão geral (RE nº 590.415), dispõe que a "transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". Não obstante, o acórdão regional entendeu pela validade da quitação geral e irrestrita, não obstante a inexistência de previsão em norma coletiva, o que é insuficiente para conferir referida validade, restando aplicável, portanto, nos termos dos precedentes desta Corte, a OJ nº 270 da SBDI-1 do TST a qual dispõe que: "a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo". A esse respeito, cumpre consignar que, embora tenha havido o cancelamento da referida orientação jurisprudencial (Res. 225/2025), esta é aplicável ao tempo dos fatos, acrescendo-se que do Procedimento Administrativo para Aprovação de Resolução Administrativa (Pet - 1501-03.2019.5.00.0000) uma das justificativas para seu cancelamento foi a superveniência da Tese nº 152 de Repercussão Geral. Transcendência política. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- não examinar a tese de "nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional", nos termos do §2º do art. 282 do CPC, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho; II - reconhecer a transcendência política da causa em relação ao tema "PDV. quitação geral", conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI-1 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença na parte em que afastou a quitação plena geral e irrestrita decorrente da adesão ao programa de demissão voluntária e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no exame das matérias como entender de direito.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Negativa de Prestação Jurisdicional

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