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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.220.461

Princípio da dialeticidade: deficiência de fundamentação por analogia à súmula 284/STF

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO POR ANALOGIA À SÚMULA 284/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento de deficiência de fundamentação recursal.

2. A mera referência ao óbice sumular não satisfaz o art. 1.021, § 1º, do CPC, quando não enfrenta, de modo direto e pormenorizado, as razões concretas da inadmissibilidade, notadamente a dissociação entre as razões do recurso especial e a controvérsia efetivamente decidida.

3. Persistindo fundamento autônomo e suficiente não atacado, mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial, com aplicação da Súmula n. 182/STJ, ainda que haja menção genérica à Súmula n. 284/STF.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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